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ADVOGADO MILITAR

RECUPERAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA PARA MILITARES REFORMADOS POR DOENÇA GRAVE OU PENSIONISTA COM DOENÇA GRAVE.

Tópicos do Artigo

Direito do militar ou pensionista ser restituído pelos 5 últimos anos a partir do diagnostico da doença

O militar reformado por doença grave prevista em lei ou a pensionista de militar também diagnosticada com doença grave pode restituir os últimos 5 anos junto a Receita Federal.

Não é possível restituir todo o período, pois extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador, o direito do contribuinte de pleitear a retificação da declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Portanto, o servidor aposentado e pensionista tem direito de receber os valores do imposto de renda dos últimos 05 anos não mais do que isso. Contudo, é importante destacar que serão devolvidos pelo próprio IFPR os valores do ano corrente, referente à última folha paga, já os valores de períodos anteriores será necessário fazer o pedido diretamente junto à Receita Federal ou pelo E-CAC.

Todo o processo é feito na esfera administrativa de forma rápida , o que permite ao militar ou a pensionista obter recursos para o seu tratamento medico.

O processo e feito por nossa equipe junto a Receita Federal de forma rápida e eficiente.

As doenças que dão direito a isenção de imposto de renda, relacionadas na Lei n° 7713/88:

    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação Mental
    • Cardiopatia Grave
    • Cegueira (inclusive monocular)
    • Contaminação por Radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose Múltipla
    • Espondiloartrose Anquilosante
    • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia Grave
    • Hepatopatia Grave
    • Neoplasia Maligna
    • Paralisia Irreversível e Incapacitante
    • Tuberculose Ativa
    • Nefropatia Grave
    • Hepatopatia Grave
    • Neoplasia Maligna
    • Paralisia Irreversível e Incapacitante
    • Tuberculose Ativa
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    Dr. Sérgio Moura

    Coronel R1, AMAN, especialista em Direito Penal Militar e MBA em Direito Previdenciário Militar. Auditor de Qualidade com vasta experiência em administração e previdência militar, além de expertise em ações judiciais militares.

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