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MILITARES REFORMADOS E ISENCAO DE IR

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Militares reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) em situações específicas, principalmente se forem portadores de doenças graves ou se tiverem mais de 65 anos, neste último caso com isenção parcial. 

Condições para Isenção de IR para Militares Reformados

A isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de reforma é regida pela Lei nº 7.713/88 e se aplica nas seguintes condições: 

  • Doença Grave: Militares inativos (reformados ou na reserva remunerada) e pensionistas podem solicitar a isenção se forem portadores de uma das doenças graves listadas na legislação. A isenção é válida mesmo que a doença tenha sido contraída após a reforma e abrange casos em que o paciente já está curado (conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ). Algumas das doenças listadas incluem:
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira (inclusive monocular)
    • Esclerose múltipla
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave (doença renal crônica)
    • Neoplasia maligna (câncer)
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa
    • Entre outras
  • Idade (acima de 65 anos): Militares inativos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção parcial do IR sobre os rendimentos de reforma ou pensão, até o limite estabelecido periodicamente pela Receita Federal, o mesmo teto aplicado aos aposentados do INSS. 

Como Solicitar

O processo de solicitação geralmente envolve:

  1. Laudo Médico: Obter um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial (militar ou civil) que ateste a moléstia grave, sua data de início e o CID (Classificação Internacional de Doenças).
  2. Documentação: Reunir documentos de identificação, comprovante de residência e os contracheques.
  3. Protocolo: Apresentar a documentação à fonte pagadora (como o serviço de veteranos e pensionistas do Exército, Marinha ou Aeronáutica, ou órgãos estaduais como a SPPrev, se aplicável) para análise e concessão do benefício. 

Para mais informações e orientações detalhadas, o interessado pode consultar os portais oficiais, como o Portal Gov.br da Receita Federal ou a SVP no site da Força Aérea Brasileira (FAB) ou do Exército Brasileiro (EB).

Dr. Sérgio Moura

Dr. Sérgio Moura

Coronel R1, AMAN, especialista em Direito Penal Militar e MBA em Direito Previdenciário Militar. Auditor de Qualidade com vasta experiência em administração e previdência militar, além de expertise em ações judiciais militares.

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