Militares reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) em situações específicas, principalmente se forem portadores de doenças graves ou se tiverem mais de 65 anos, neste último caso com isenção parcial. 

Condições para Isenção de IR para Militares Reformados

A isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de reforma é regida pela Lei nº 7.713/88 e se aplica nas seguintes condições: 

Como Solicitar

O processo de solicitação geralmente envolve:

  1. Laudo Médico: Obter um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial (militar ou civil) que ateste a moléstia grave, sua data de início e o CID (Classificação Internacional de Doenças).
  2. Documentação: Reunir documentos de identificação, comprovante de residência e os contracheques.
  3. Protocolo: Apresentar a documentação à fonte pagadora (como o serviço de veteranos e pensionistas do Exército, Marinha ou Aeronáutica, ou órgãos estaduais como a SPPrev, se aplicável) para análise e concessão do benefício. 

Para mais informações e orientações detalhadas, o interessado pode consultar os portais oficiais, como o Portal Gov.br da Receita Federal ou a SVP no site da Força Aérea Brasileira (FAB) ou do Exército Brasileiro (EB).

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