Isençao de imposto de renda

ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA

Isenção do imposto de renda por motivo de doença especificada em lei para militares reformados e pensionistas.

O que é

Consiste em isentar da cobrança do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria ,reforma ou pensão, percebidas pelos portadores de doenças especificadas na legislação, mesmo que tenham sido acometidos pela doença após a concessão do benefício, ou de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional. A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.

Público

Todos os aposentados, reformados das Forcas Armadas ou pensionistas do IFPR.

Doenças que geram direito à isenção de imposto de renda

São as doenças que dão direito a isenção de imposto de renda, relacionadas na Lei n° 7713/88:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Requerimento de isenção de imposto de renda

O militar reformado por doença grave ou pensionista deverá primeiramente solicitar  para fins de Isenção de Imposto de Renda através da Seção de Veteranos e Pensionistas que esta vinculado o seu pagamento. 

Entrega de documento pelo médico perito após passar pela perícia na SVP

Sim, isso acontece. O médico perito oficial deverá entregar o laudo pericial com o nome da doença conforme especificado em lei, bem como a data em que a enfermidade foi comprovada por relatório, exames e/ou cirurgia. É importante ficar atento ao disposto no § 5o do art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1500, de 29 de outubro de 2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou as normas que a substituírem, para definição dos dados que obrigatoriamente devem se fazer presentes no referido laudo.

Parar de declarar anualmente o imposto de renda ao ser considerado isento do IRPF

Não, isso não é possível caso se enquadre dentro das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Direito a ser restituído todo o período no caso de isenção por período superior a 05 anos

Não é possível restituir todo o período, pois extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador, o direito do contribuinte de pleitear a retificação da declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados. Portanto, o servidor aposentado e pensionista tem direito de receber os valores do imposto de renda dos últimos 05 anos não mais do que isso. Contudo, é importante destacar que serão devolvidos pelo próprio IFPR os valores do ano corrente, referente à última folha paga, já os valores de períodos anteriores será necessário fazer o pedido diretamente junto à Receita Federal ou pelo E-CAC.

Direito à isenção no caso de diagnostico com a doença ou acidente em serviço ou moléstia profissional, sem ainda estar aposentado

Não é possível, pois a legislação só permite este benefício para militares reformados e pensionistas.

 

Informações/condições necessárias

  1. São as doenças que dão direito a isenção de imposto de renda, relacionadas na Lei n° 7713/88:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  1. O laudo pericial deverá conter o nome da doença conforme especificado em lei, bem como a data em que a enfermidade foi comprovada por relatório, exames e/ou cirurgia. Deverá ser observado o disposto no § 5o do art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1500, de 29 de outubro de 2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou as normas que a substituírem, para definição dos dados que obrigatoriamente devem se fazer presentes no referido laudo.
  1. A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço. A avaliação pericial para isenção de imposto de renda previsto no art. 6o, XIV e XXI, da Lei no 7.713, de 1988 deverá vincular-se ao determinado nos Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN no 03/20216 e 05/2016, em razão da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente (i) que a isenção de IRPF deve ser reconhecida em favor dos portadores do “ gênero patológico” ‘ cegueira’, seja ele binocular ou monocular, desde que constatada por perícia médica oficial e (ii) a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves não há necessidade de comprovação da manutenção dos sintomas ou recidiva da enfermidade nem a indicação de validade do laudo pericial para aqueles portadores.
  1. A partir de agora, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício, tendo em vista que a finalidade é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos sobre os proventos. Considerando a tese firmada pelo STJ e os casos concretos que lhe foram submetidos à apreciação, afirma-se que é possível a concessão da isenção ao servidor (a) aposentado (a) ou pensionista cujo requerimento administrativo foi anteriormente indeferido por não apresentar sinais de doença ativa à época, desde que a perícia médica oficial constate que, de fato, o servidor já fora acometido por uma das doenças graves elencadas na lei, que ensejam o benefício da isenção do imposto de renda.

Documentos necessários

  1. Laudo médico pericial FAVORÁVEL para concessão da isenção de imposto de renda.
  2. Publicação no Boletim Interno da SVP – da Portaria de Concessão da Reforma e/ou Pensão Civil

Base legal

  1. Lei n° 7.713/1988;
  2. Lei n° 9250/1995;
  3. Decreto n° 3000/1999;
  4. Lei n° 11.052/2004;
  5. Ato Declaratório Interpretativo – Secretaria da Receita Federal/SRF n° 11/2006;
  6. Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN n° 03/2016 e n° 05/2016;
  7. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3a Edição, Ano 2017;
  8. Nota Técnica n° 4907/2018-MP.

Somos a melhor escolha para cuidar do seu caso!

Sérgio Moura Advocacia é um escritório de Advocacia especializado em Direito militar, com atuação em todo o território nacional, defendendo os direitos e interesses de militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) da ativa, da reserva e reformados, seus dependentes, bem como de pensionistas de militares.

Seus quadros são compostos, basicamente, por militares da reserva remunerada, em sua maioria Coronéis do Exército Brasileiro, com larga experiência e vivência na Administração Pública Militar e na Advocacia Militar, por isso adotou como lema “DE MILITAR PARA MILITAR”.

Sérgio Moura Advocacia oferece uma ampla variedade de serviços jurídicos para a “família militar”, tanto na esfera administrativa como na judicial.

Dr. Sergio

Coronel R1 Sérgio é formado na AMAN. É especialista em Direito Penal Militar e tem MBA em Direito Previdenciario Militar é também Auditor de Qualidade e gestão de Processos. Possui larga experiência na área administrativa militar, na área previdenciária militar e na propositura e acompanhamento de ações judiciais de Direito Militar.

Como podemos ajudar:

Fazemos a avaliação do seu caso:

Nossa primeira etapa é entender a sua situação específica. Oferecemos uma avaliação gratuita do seu caso, analisando todos os detalhes para traçar a melhor estratégia para alcançar o direito à pensão militar.

Assessoria Completa:

Conte com o suporte completo de nossos advogados especializados em pensão militar. Desde a coleta de documentos até o acompanhamento dos procedimentos legais, nossa equipe está ao seu lado em todas as etapas do processo.

Defesa de seus Direitos:

Nossos advogados são especialistas em Direito Militar e têm um profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem a pensão militar. Lutaremos incansavelmente para garantir que os direitos de sua família sejam respeitados e protegidos.

Agilidade e Eficiência:

Entendemos que o tempo é essencial, por isso trabalhamos com agilidade e eficiência para que o processo seja concluído o mais rápido possível, sem comprometer a qualidade de nosso serviço.

Precisa de ajuda com um caso militar?

Agende uma consulta com Sérgio Moura Advocacia hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo(a) a obter o melhor resultado possível em sua causa. Preencha o formulário ou clique no botão abaixo para entrar em contato conosco.

Sobre nós

Sérgio Moura Advocacia é uma equipe de advogados especializados em causas militares e militares reformados, comprometidos em fornecer a melhor defesa para seus clientes

Conversar agora
Olá, como podemos te ajudar?