O Que é?

A passagem do (a) militar à situação de inatividade, mediante reforma, é realizada a pedido; ou ex-officio.

REFORMA A PEDIDO

A Reforma a pedidoexclusivamente aplicada aos membros do Magistério Militar; conforme a legislação específica do Exército, somente poderá ser concedida àquele (a) que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais 10 (dez), no mínimo, de tempo de Magistério Militar.

REFORMA EX-OFFICIO A reforma ex-officioserá aplicada a (o) militar nos seguintes casos:

Como?

O (A) militar inativo (o) solicita a abertura do processo de Reforma por Incapacidade Física no Atendimento do Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados.

OBSERVAÇÃO

O (A) militar julgado (a) incapaz somente poderá ser reformado (a) após a homologação da Inspeção de Saúde realizada por Agente Médico Pericial (AMP) que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica do Exército.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a (o) militar inativo (a)– Identidade atualizada, CPF e último contracheque;- Comprovante de residência;- Portaria de transferência para a reserva remunerada, com a data do diário oficial que publicou, se o (a) usuário (a) possuir;- Ficha de Controle de Transferência para Reserva Remunerada, se o (a) usuário (a) possuir;-Documentação médica, atualizada e completa (Laudo de especialistas, exames complementares, papeletas hospitalares, etc..) com o diagnóstico das doenças citadas acima, previstas na Lei nº 7.713., constando o diagnóstico da doença e/ou constando a informação de que o (a) militar inativo (a) é incapazfisicamente, se for o caso;

Pertencentes a (o) Representante Lgeal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

– Identidade atualizadae CPF;- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);- comprovante de residência; – comprovante da Representação Legal atualizada.

OBSERVAÇÕES

1.A documentação e o laudo médico poderão ser obtidos na Organização de Saúde onde o usuário estiver sendo acompanhado.

2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o (a) inspecionado (a), quando este (a) tiver impossibilidade de se locomover.

Legislação

Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – (Estatuto dos Militares) – Art. 104ºº a 114º;Lei nº771333888, de 22 de dezembro de 1988 – Art. 6ºº; Instrução Normativa nº15555 – SRF, de 6 de fevereiro de 2001 – Art. 5ºº..

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-reforma-militar-tudo-que-voce-gostaria-de-saber/189457036

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *