O QUE É?A passagem do(a) militar é  situação de inatividade, mediante reforma, é realizada a pedido; ou ex-officio.
REFORMA A PEDIDO.   A Reforma a pedido, exclusivamente aplicada aos membros do Magistério Militar; conforme a legislação especí­fica do Exército, somente poderá ser concedida  quele(a) que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais 10 (dez), no mínimo, de tempo de Magistério Militar  REFORMA EX-OFFICIO.   A reforma ex-officio será aplicada a(o) militar nos seguintes casos: IDADE-LIMITE – quando o(a) militar atingir a idade-limite de permanência na reserva, de acordo com o posto ou grau hierárquico, conforme Estatuto dos Militares.INCAPACIDADE F͍SICA DEFINITIVA é quando o(a) militar for julgado(a) incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.CUMPRIMENTO DE JULGADO (PROCESSO) é quando o(a) militar for reformado(a) por decisão judicial. 
COMO?O(A) veterano(a) solicita a abertura do processo de Reforma por Incapacidade Fí­sica em um dos Postos de Atendimento da SVP 6/ SVP Gulevando os documentos abaixo relacionados.OBSERVAÇÃOO(A) veterano(a) julgado(a) incapaz somente poderá ser reformado(a) após a homologação da Inspeção de Saúde, realizada por Agente Médico Pericial (AMP), que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida a regulamentação especí­fica do Exército. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) Pertencentes a(o) militar inativo(a)

– Identidade atualizada, CPF e último contracheque;
– Comprovante de residência;
– Portaria de transferência para a reserva remunerada, com a data do diário oficial que publicou, se o(a) usuário(a) possuir ;
– Ficha de Controle de Transferência para Reserva Remunerada, se o(a) usuário(a) possuir;
-Documentação médica, atualizada e completa (Laudo de especialistas,exames complementares, papeletas hospitalares, etc..) com o diagnóstico das doenças citadas acima, previstas na Lei nº 7.713., constando o diagnóstico da doença e/ou constando a informação de que o(a) militar inativo(a) é incapaz fisicamente, se for o caso;
 Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:– Identidade atualizada e CPF;- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);- comprovante de residência;- comprovante da Representação legal atualizadoOBSERVAÇÕES1.A documentação e o laudo médico poderão ser obtidos na Organizações de Saúde onde o usuário estiver sendo acompanhado.2. A perí­cia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover. 
LEGISLAÇÃOLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – (Estatuto dos Militares) Art. 104º a 114º;
Lei n° 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988 Art. 6º;
Instrução Normativa nº 15 SRF, de 6 de fevereiro de 2001 Art. 5º.
Decreto nº 10.750, de 19 de Julho de 2021
Fonte: https://6rm.eb.mil.br/index.php/inativos-e-pensionistas/reforma

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