BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DIREITO MILITAR
Levando em conta a esfera administrativa castrense, podemos classificar os militares reformados em três categorias distintas a saber:
O primeiro grupo se poderá enquadrar naqueles que se acidentaram em serviço ativo no Exército Brasileiro.
O segundo grupo está nivelado nos reformados por motivo de doença, de acordo com a legislação típica.
E o terceiro grupo se encontra entre os militares que atingiram a idade limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército Brasileiro.
As idades-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército Brasileiro contemplam automaticamente os militares conforme quadro que abaixo segue:
- Soldados e Cabos – 56 anos;
- Sargentos e Subtenentes – 56 anos;
- Tenentes e Capitães – 60 anos;
- Majores, Tenentes Coronéis e Coronéis – 64 anos;
- Oficiais Generais – 68 anos;
- Oficiais Generais do Supremo Tribunal Militar – 70 anos.
Esta é a ordem normal para a passagem para a Reserva, porém é possível requerer a reforma via judicial.
Os militares do Exército Nacional na Reserva têm alguns direitos, dependendo do caso concreto quais sejam:
Isenção do imposto de Renda;
Remuneração com base no saldo hierarquicamente superior imediato;
Auxílio invalidez;
Auxílio medicamento;
Auxílio financeiro;
Reforma por incapacidade física definitiva.
Concluindo, verifica-se caso a caso quais os benefícios administrativos e judiciais cabíveis aos militares da Reserva e Reformados de acordo com a legislação vigente.
Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/noticias/militares-reformados-e-os-beneficios-a-que-fazem-jus/334230117